IPVA 2019 FICA MAIS BARATO

Os valores podem ser acessados pelo site


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Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 em toda a rede bancária.


A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.



Os valores do imposto registram em 2019, em média, queda de 3,34%, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.


As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.


CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabelas abaixo) para quitar o imposto em cota única em janeiro, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo de um total de três. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.


A partir de janeiro, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo até o dia 22 de janeiro em cota única, com desconto de 3%; até o dia 22 de fevereiro em cota única, sem desconto; e até o dia 22 de março, para quem houver optado pelo parcelamento.


Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares


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Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.


Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, io que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.


A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.

Fonte: Exame

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