ADOLESCENTE QUE MATOU YASMIN SERÁ SOLTO EM 3 ANOS

Essa é a punição máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente


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                                                           Delegado Fernando Bravo, da DIG (Foto: ACidade On)

O adolescente de 17 anos acusado de planejar e matar a estudante Yasmin da Silva Nery, de 16 anos, em uma emboscada criada por ele dentro da própria casa, em Araraquara, será solto ao completar 20 anos de idade. Ou seja, daqui a três anos. Essa é a punição máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O adolescente e a namorada que, segundo a Polícia Civil, o auxiliou a sumir com parte do corpo da estudante, foram ouvidos na Promotoria da Infância e Juventude, na última terça-feira (11). De acordo com o jornal A Cidade ON, de Ribeirão Preto, ambos ficarão internados temporariamente por 45 dias. Ela, em Franca, ele em uma unidade da Fundação Casa fora de Araraquara, por questões de segurança. O destino não foi informado. Uma opção seria São Paulo.


“Apesar da gravidade envolvida no ato infracional, o adolescente não pode permanecer mais que três anos cumprindo medida socioeducativa. Ou, até três anos depois de completar a maioridade o que seriam 21 anos de idade. No caso do adolescente que matou Yasmin, ele fez 17 anos em janeiro. Em junho de 2022, aos 20 anos, pela lei, tem que estar na rua” explicou o ex-delegado de polícia Silvio Luiz Maciel.



Apesar de popularmente ser chamado de crime, no âmbito jurídico, o homicídio cometido pelo adolescente é classificado como ato infracional. Na prática, responde a uma medida socioeducativa (ou ação penal caso fosse adulto). "Ele pode ficar internado temporariamente por 45 dias que é o equivalente a prisão preventiva do adulto", explica Silvio. Caso seja condenado, a medida é comparada a aplicada ao adulto, mas a ressalva do tempo.

Há ainda a questão da 'ficha limpa'. O que gera reincidência é a condenação criminal, em processo criminal. E isso só acontece quando se é adulto e comete outro crime. No caso do adolescente, por ser um ato infracional, ao deixar a unidade de internação, ele sairá sem qualquer restrição. Por exemplo, caso seja preso, já adulto, para a Justiça, ele é um réu primário. Será possível, até prestar um concurso público, caso não haja nenhuma regra contra neste sentido presente no edital.


Ele reforça que, nos dias de hoje, existem uma série de discussões sobre manter ou não essa menoridade penal. Mas, isso é outro ponto. "Discussões à parte, o que existe no direito atual é isso: não pode ser punido como adulto e sim educado." Ou seja, na prática, é claro que o ECA "está sujeito a questionamentos, mas o ordenamento jurídico ainda trata o menor como uma pessoa em desenvolvimento que deve ser internado e não colocado numa cadeia."

Fonte: ACidade On

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