SOLICITAÇÕES DE CPF ONLINE

Receita Federal amplia serviços relativos ao CPF a distância para contribuintes do estado de São Paulo


Em virtude da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e em vista das recomendações das autoridades
públicas para que a população evite o deslocamento, a Receita Federal no estado de São Paulo
informa que encontram-se disponíveis canais de atendimento a distância para solicitações
relativas ao CPF.

No sítio da Receita Federal, é possível efetuar:
Pedido de inscrição no CPF (1ª via) para brasileiros, com idade entre 16 e 25 anos, desde que
possuam título de eleitor;
Pedido de alteração de dados no CPF;
Pedido de regularização de CPF em situação Cadastral SUSPENSA;
Emissão de Comprovante de Inscrição no CPF (2ª via).

Confira o endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-
pessoas-fisicas-cpf




Além disso, foi disponibilizado em 20.03.2020, exclusivamente para os cidadãos residentes no
Estado de São Paulo, o e-mail cpf.sp.srrf08@rfb.gov.br, a fim de atender as solicitações não
conclusivas de CPF iniciadas nas entidades conveniadas (Correios, Caixa Econômica Federal, Banco
do Brasil) ou no sítio da Receita Federal.

Esse atendimento, que em regra era prestado somente presencialmente nas unidades da Receita
Federal, agora passa a ser realizado de forma inteiramente online. Basta que o cidadão envie uma
mensagem para o e-mail indicado, informando no campo Assunto qual a sua solicitação
("Alteração de CPF", "Inscrição de CPF" ou "Regularização de CPF") e anexando os seguintes
documentos:
Documentos de Identificação:
1. Para maiores de 16 anos:
RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou
Nascimento.
2. Para menores de 16 anos:
RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG dos pais ou responsável (tutor ou guardião judicial).
Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de
tutela/guarda;
Título de eleitor, se possuir;
Comprovante de endereço;
Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa
Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou
Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal).
 
O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido. Se aprovado, receberá a confirmação da
alteração solicitada ou, no caso de pedido de inscrição, informações sobre como emitir seu
comprovante de inscrição no CPF pela internet. Caso não seja possível o atendimento por esse
canal de serviço, receberá orientação para comparecimento futuro ao atendimento presencial em
uma Unidade da Receita Federal. Ressalte-se que esse canal não se destina a pesquisa e
fornecimento do número de CPF.



INSIDE TV

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.