REGRAS DE INSPEÇÕES FEITAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO COMBATE AO COVID-19 EM SÃO JOAQUIM DA BARRA

Confira as regras de funcionamento para estabelecimentos essenciais e não essenciais


Na última sexta-feira, (26), o governador João Doria anunciou a atualização das fases do Plano São Paulo para a retomada econômica no estado. O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, a qual São Joaquim da Barra e microrregião fazem parte, voltou para a fase vermelha, a mais restritiva. Ou seja, apenas os serviços essenciais poderão funcionar nas cidades da região, como supermercados, farmácias e postos de combustíveis. Restaurantes e bares permanecem podendo funcionar apenas com o serviço de delivery.

Para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao assunto, foi publicado um Roteiro – Covid 19, com as sínteses dos decretos conectados em vigor até o momento.

Todos os estabelecimentos essenciais ou não à população deverão disponibilizar álcool em gel 70% para os empregados e clientes, além de ser obrigatório para todos os funcionários da empresa e para os consumidores o uso da máscara.

É obrigatória a constatação de limpeza com álcool em gel 70% de plataformas e superfícies de contato como escadas de acessos, trincos ou maçanetas das portas, pisos, paredes e banheiros. Também fica obrigatório o uso das fichas por clientes, a fim de que se tenha o controle da lotação permitida pelos decretos vigentes: 01 pessoa por cada 10 m, com exceção de supermercados, sendo os de porte médio, no máximo até 40 pessoas, e supermercados grandes, no máximo até 60 pessoas.  Fica terminantemente proibida a entrada de crianças menores de 12 anos.
 


ESTABELECIMENTOS NÃO ESSENCIAIS
Os estabelecimentos ditos “não essenciais” como lojas, bares e restaurantes passarão a contar com novas regras de funcionamento.

As lojas estarão fechadas para atendimento ao cliente. Poderá atender apenas nos sistemas de  delivery e drive thru (drive thru, cliente ser atendido dentro do carro) – de segunda à sexta- feira das 09h às 18h, respeitando medidas de higiene e segurança previstas nos decretos municipais vigentes. Fica vedada a formação de fila na porta dessas lojas.

Bares, restaurantes, similares, pizzarias e sorveterias somente poderão funcionar nos sistemas delivery, drive thru e take out. Fica bloqueada a entrada de pessoas para dentro do estabelecimento e o entregador não poderá entrar nos estabelecimentos, a fim de evitar a contaminação.

Na fila todos devem usar máscara, respeitando o distanciamento 01 metro linear, fazer a demarcação no solo (o distanciamento aplica-se mesmo sendo familiares, casais ou amigos), deverá haver álcool gel na entrada ou balcão a disposição de todos os envolvidos e o uso de máscara correta na face. Proibida a permanência de crianças até 12 anos na fila.

Os bares deverão estar com as portas bloqueadas, para os que oferecerem o serviço de pegar e levar, fica proibido o consumo na porta, calçadas ou local próximo como praças e terrenos.

 

ESTABELECIMENTOS ESSENCIAIS
Poderão funcionar normalmente os estabelecimentos considerados essenciais como consultórios médicos, farmacêuticos, psicólogos, laboratórios de análises clinicas, fisioterapia, vacinação, clínicas veterinárias, distribuidora de gás, supermercados, casa de carnes, padaria, mercearias, estabelecimento de venda de ração de animais, óticas, estabelecimento de vendas de produtos agrícolas e agropecuários, floriculturas, posto de combustível (*conveniência fechada, desde que a atividade principal não seja padaria. Se a atividade principal da conveniência for padaria, o cliente deverá: pegar e levar “take out” ou delivery, ou drive thru), lojas de comércio de materiais de construção, oficina mecânica de autos e motos, lavanderias e serviços de limpeza, hotéis, serviços de segurança privada, lotéricas, bancos e industrias.

As atividades consideradas essenciais deverão constar no CNAE como atividade principal. Todos os estabelecimentos citados acima deverão realizar a higienização correta, disponibilizar álcool em gel e fica obrigatório o uso de mascaras para os atendentes e consumidores.

 

LOTÉRIAS E BANCOS
Para as Lotéricas, o controle de fluxo de clientes será de 02 por vez ou de acordo com número de caixas disponíveis. Obrigatoriedade de manter um funcionário controlando o acesso à entrada e à fila, a fim de garantir distanciamento 01 metro linear. Proibida a permanência de crianças até 12 anos.

Para os bancos, incluindo os caixas eletrônicos, fica estipulado que clientes aguardarem do lado de fora em fila. Há a obrigatoriedade de manter um funcionário controlando o acesso à entrada e à fila, a fim de garantir distanciamento de 01 metro linear. Todos na fila devem usar a máscara, respeitando o distanciamento (mesmo sendo familiares, casais ou amigos). É proibida a entrada de menor até 12 anos. No local dos caixas eletrônicos, permanência de até 05 pessoas, de acordo com as normativas municipais.

 

ESTABELECIMENTOS FECHADOS E PROIBIÇÕES 
Permanecem fechados igrejas e templos religiosos, academias, comércio ambulante, clínicas de estética, institutos de beleza, barbearias e clubes.

Igrejas e templos religiosos poderão realizar atividades religiosas somente na forma de LIVES, com no máximo 05 pessoas, obedecendo aos distanciamentos, uso de máscaras, álcool em gel 70% e higienização adequada dos equipamentos com álcool em gel 70%. Demais reuniões por aplicativos. Quando houver campanhas de arrecadação ou distribuição de insumos, comunicar a vigilância sanitária previamente em forma de ofício.

Imobiliárias ficam fechadas, apenas com trabalho remoto, entrega de chave e outras atividades, delivery (como anteriormente). O proprietário pode entrar apenas para proteção do patrimônio. Vedado atendimento presencial.

Escritório de contabilidade com 30% do efetivo presencial, os demais em home office (como era anteriormente). Fica permitida a assinaturas de documentos e contratos, os sistemas de delivery ou drive thru.

O setor administrativo das escolas fica com 30% do efetivo presencial e os demais em home office. Permitida também a assinatura de documentos e contratos, delivery, drive thru, ou outras adaptações que não firam o decreto, como gravar LIVES e preparação de aulas.

Caso o estabelecimento opte pela modalidade drive thru, a compra deverá ser antecipada por telefone ou aplicativo, e o cliente apenas deverá retirar a compra já realizada, sem sair do carro.

Fica proibida a locação de jogos de cadeiras e mesas pelos estabelecimentos comerciais. Multa de 20 UFESPS.  Proibido também o uso e a locação de ranchos e edículas para festas ou confraternizações (multa: 100 UFESP), ficando sujeito à lacração imediata por 90 dias.



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