DECRETOS MANTÊM PROIBIÇÃO DE TURISMO EM CAPITÓLIO ATÉ O FIM DE JANEIRO
Documentos foram elaborados após município regredir para a Onda Vermelha do programa 'Minas Consciente'
A Prefeitura de Capitólio emitiu dois novos decretos após a
reunião da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande,
mantendo a proibição do turismo na cidade até 31 de janeiro. O município
regrediu para Onda Vermelha do programa "Minas Consciente", na última
quarta-feira (20). O conteúdo do novo
decreto está disponível no site do Executivo.
Além do turismo, o decreto nº 47 estabeleceu que
autoescolas, salões de beleza, entre outros estabelecimentos considerados não
essenciais, terão que permanecer fechados.
No perímetro urbano de Capitólio está proibido o trânsito de
ônibus, vans e veículos de turismo em geral, assim como a organização de
excursões para a cidade.
A rede hoteleira deverá recusar a reservas de excursões.
Além disso, fica proibida a prestação de serviços náuticos, como locação de
barcos e lanchas para veraneio. As casas que já estavam alugadas para temporada
têm prazo de cinco dias para se adequar às proibições.
No decreto nº 2110 ficam estipuladas as multas para quem descumprir as medidas protetivas. Aluguel de casas e ranchos pode gerar multa de R$ 5 mil.
O decreto estipula ainda multa de R$ 10 mil para quem realizar festas, mesmo se
particulares, além de R$ 1,5 mil para quem alugar passeios náuticos ou 4x4 com
fins turísticos.
Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:
· Agropecuária;
· Alimentos;
· Bancos e seguros;
· Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais;
· Construção civil e afins;
· Saúde;
· Telecomunicação, comunicação e imprensa;
· Transporte, veículos e correios;
· Tratamento de água, esgoto e resíduos;
· Hotéis e afins;
· Atividades jurídicas administrativas e contábeis;
· Educação superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público).
Ficam proibidas as seguintes atividades:
· Antiguidades e objetos de arte;
· Armas e fogos de artifício;
· Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
· Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
· Móveis, tecidos e afins;
· Departamento e variedades;
· Livros, papelaria, discos e revistas;
· Vestuário;
· Design e decoração
· Duty free;
· Formação de condutores;
· Joias e bijuterias;
· Salões de beleza e estética;
· Ensino extracurricular;
· Atividades fotográficas e similares;
· Representantes comerciais e agentes do comércio;
· Publicidade;
· Atividades profissionais, científicas e técnicas;
· Atividades esportivas e clubes sociais;
· Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
· Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
· Ensino curricular (educação superior nível técnico e tecnológico);
· Atividades de recreação e lazer;
· Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
· Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
· Eventos;
· Cinema.