NOVO DECRETO MUNICIPAL DE IPUÃ
Aulas continuam suspensas; bares, academias e comércio continuam de portas abertas com restrições
Após uma reunião realizada no Gabinete do Prefeito, que contou com a participação do Prefeito Municipal, Vereadores, Assessores e Secretários Municipais, representantes do comércio, da indústria e profissionais da saúde, ficou decidida a edição de um novo decreto municipal com o intuito de conter a disseminação do Covid-19.
Foram mantidas as regras do Decreto anterior de n°
3806/2021, que continua vigente, com acrescido de mais restrições, dentre elas
podemos citar:
1 – as aulas presenciais continuam suspensas;
2 – continuam suspensas a realização de festas,
aglomerações, prática de esportes coletivos, porém, decidimos que também está
suspenso o funcionamento das piscinas e saunas nos clubes;
3 – os bares, lanchonetes, ..., continuarão funcionando com
as portas abertas para atendimento ao público, porém, com a redução a 40% da
sua capacidade e mantendo as demais exigências;
4 – os estabelecimentos bancários, comerciais, ..., continuarão funcionando com as portas abertas para atendimento ao público, porém, com a redução a 40% da sua capacidade e mantendo as demais exigências;
5 – as academias de ginástica continuarão funcionando com as portas abertas para atendimento ao público, porém, com a redução para dez clientes e mantendo as demais exigências;
6 – as barbearias, salões de beleza,..., continuarão funcionando com as partas abertas, mediante prévio agendamento de horários com os clientes, com a permanência dentro do recinto de apenas um cliente em atendimento por profissional (fica proibida a espera dentro do salão) e mantendo as demais exigências;
7 – os mercados, supermercados,..., continuarão funcionando com as portas abertas para atendimento ao público, porém, com a redução a 40% da sua capacidade, controlando o acesso dos clientes, permitindo o acesso de apenas uma pessoa por família, proibindo o acesso de crianças e mantendo as demais exigências;
8 – as instituições religiosas poderão continuar com o culto presencial, porém, com a redução a 40% da sua capacidade e mantendo as demais exigências;