JOAQUINENSE QUE ESCOLHER VACINA VAI PARA FIM DA FILA

Lei já está valendo em São Joaquim da Barra



Em São Joaquim da Barra agora é lei: quem não quiser tomar a vacina disponível no momento do agendamento por causa da marca, terá que ir para o fim da fila se quiser se vacinar.



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A Lei 1198 foi publicada ontem, 11 de agosto, passando a valer desde então, estabelecendo que "a renúncia ao imunizante motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de saúde".

aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos conforme o recebimento de vacinas excedentes".


O decreto vale também para doses remanescentes. Somente ficam excluídas da penalização as grávidas e puérperas, além de pessoas com comorbidades, tendo que comprovar a recomendação médica.



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