SÃO JOAQUIM DA BARRA TEM ALTERAÇÕES NA TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

Alterações já começaram a vigorar e vão beneficiar novos empreendimentos imobiliários




No dia 30 de dezembro de 2021 foram aprovadas pela Câmara de Vereadores alterações nas taxas de cobranças de ITU - Imposto Territorial Urbano.
Uma das mudanças é a equiparação dos tributos para terrenos murados e não murados. Antes os terrenos murados tinham alíquotas de 3% sobre seu valor venal e os não murados aliquotas de 6%.
Com a modificação, passa a vigorar a alíquota de 3% para as duas situações.

A outra mudança é referente a prazo de tributação nos casos de empreendimentos imobiliários.
Novos empreendimentos imobiliários que vierem para o município agora terão um prazo maior para começar a pagar impostos. De acordo com a modificação, o prazo será de dois anos. Segundo o o administrativo, esse prazo é para que as empresas realizem obras de infraestrutura ou até a liberação do seu TVEO - Termo de Verificação de Execução de Obras, pelo Departamento Municipal de Infraestrutura. No caso da comercialização de lotes antes desse prazo, a tributação ocorre no ano seguinte para os compradores.
Essa medida já vigora em outros municípios e tem a finalidade de incentivar novos loteamentos na cidade.

Nessa mesma sessão extraordinária foi rejeitado pela câmara o projeto de lei de taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.





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