DORIA DIZ QUE VACINA DA COVID-19 DEVE SER OBRIGATÓRIA. O QUE ESTÁ NA LEI?

Após afirmar que São Paulo deve ter doses suficientes da vacina para todo o estado até fevereiro, o governador disse que vacinação deve ser obrigatória


O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que a vacina contra o novo coronavírus, quando disponível, deve ser obrigatória a toda a população.

A fala foi feita em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 21, quando as autoridades de saúde do estado também anunciaram que a expectativa é que todos os mais de 40 milhões de habitantes de São Paulo sejam vacinados até fevereiro.

“A vacina deve ser obrigatória. Não há nenhuma razão que faça com que o governo federal tome a decisão de não tornar a vacina obrigatória. Ela só não deverá ser obrigatória àqueles que por um laudo médico, por um atestado médico, indique que ele não deve tomar a vacina. Caso contrário deve ser obrigatória, sim”, disse. 

Doria citou a necessidade de imunizar o máximo de pessoas possível para que a proteção da vacina reduza de fato o contágio, como afirmam os cientistas. Se poucas pessoas forem vacinadas, a vacina tende a ser pouco efetiva para travar um contágio em massa como o atual.

“Imunizando todos os brasileiros, nós ficaremos livres da covid-19. Se não fizermos a imunização de todos os brasileiros, continuaremos a sofrer as consequências de infecção e de óbitos como lamentavelmente estamos há oito meses aqui no Brasil”, disse Doria.


A VACINA É OBRIGATÓRIA NO BRASIL?

As decisões sobre a obrigatoriedade da vacina ficam a cargo do governo federal. No caso da covid-19, uma lei emergencial sobre a pandemia (lei 13.979 de 2020), de fevereiro, aponta algumas ações de saúde pública que as autoridades podem tornar obrigatórias para os cidadãos.

Entram aí possibilidades como o uso de máscara, determinação compulsória de isolamento e, também, vacinação em massa, como estabelece o artigo 3º da lei.

Como as vacinas costumam ser direcionadas a crianças, para evitar logo no começo da vida que a doença se desenvolva, há outros dispositivos na legislação brasileira que de fato obrigam sobretudo as crianças a serem vacinadas.

É o caso do Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que a vacinação é obrigatória em casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Assim, a vacinação para certas doenças com vacinas disponíveis é obrigatória desde a década de 1970, quando feito o Plano Nacional de Imunização no Brasil.

Se uma criança adoecer ou morrer por não ter tomado uma vacina obrigatória, os pais ou responsáveis podem ser indiciados.

As principais vacinas são oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, incluindo em campanhas esporádicas de vacinação para algumas doenças, como a gripe ou contra a infecção do HPV.

No caso das vacinas já existentes, para além do Estatuto da Criança, muitas ações no Brasil são condicionadas à vacinação pela legislação ou por regras próprias de entes e empresas. Quem não tem a carteira de vacina atualizada com as vacinas obrigatórias perde uma série de possibilidades, como a permissão de exercer cargos públicos.

Há ainda uma ação em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar se pais têm o direito de não vacinar seus filhos com base em convicções, como religiosas e morais. Tem crescido no Brasil e no mundo o chamado “movimento anti-vacina”, no qual pais e outros adultos têm rejeitado a aplicação de vacinas.

Fonte: Exame 


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