Governo institui nova política de educação especial inclusiva
Decreto nº 12.686/2025 fortalece a inclusão de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades nas escolas públicas brasileiras
O Governo do Brasil instituiu, nesta terça-feira (21), a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, com o objetivo de assegurar o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades, garantindo igualdade de oportunidades e acesso sem discriminação. O decreto estabelece diretrizes, mecanismos de apoio e formas de governança para ampliar a inclusão em todo o país.
O Decreto nº 12.686/2025, publicado nesta terça-feira, reafirma o compromisso do país com os princípios constitucionais e com legislações internacionais e nacionais que tratam dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A nova política define que a educação especial será oferecida de forma transversal em todos os níveis e modalidades de ensino, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização. A inclusão ocorrerá prioritariamente em classes e escolas comuns, com acompanhamento e suporte necessário à participação, permanência e aprendizado de todos os estudantes.
Entre os princípios que norteiam a política estão a universalidade e o caráter público da educação, a igualdade de oportunidades, a promoção da equidade e valorização da diversidade, o combate ao capacitismo e à discriminação, e a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
O decreto também detalha o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. O AEE deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com participação ativa de famílias e estudantes, e não substitui a matrícula em classes regulares. O atendimento poderá ocorrer em escolas comuns, centros especializados ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.
O Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) é outro componente regulamentado pelo decreto. Este documento pedagógico individualizado orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e ações intersetoriais, sendo atualizado continuamente com base no estudo de caso do estudante.
Quanto à formação profissional, os professores do AEE deverão ter formação inicial em docência e, preferencialmente, especialização em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. Profissionais de apoio escolar, com formação mínima de nível médio e qualificação específica de 80 horas, atuarão na locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes, conforme indicado pelo PAEE.
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva será implementada por meio da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, composta pela União, estados, municípios e Distrito Federal. Entre os objetivos da rede estão expandir a formação continuada de profissionais, fortalecer serviços de apoio técnico, produzir materiais acessíveis, aperfeiçoar indicadores de educação inclusiva e difundir conhecimento sobre boas práticas.
O governo federal apoiará a política com repasses financeiros via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR), além da concessão de bolsas para organização e implementação da rede. A governança da política contará com estrutura executiva nacional e estrutura consultiva com participação social, garantindo o acompanhamento e monitoramento intersetorial das ações, em colaboração com os ministérios da Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Direitos Humanos e Educação.
Segundo a assessoria de comunicação social do MEC, a iniciativa representa um avanço significativo na inclusão escolar, consolidando o direito de estudantes com deficiência, autismo e altas habilidades a uma educação de qualidade em todo o território nacional.














