AUXÍLIO-DOENÇA - QUEM PODE RECEBER?

por Helen Morais


CONHEÇA MAIS SOBRE UM DOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS NO PAÍS, O AUXÍLIO-DOENÇA!

O auxílio-doença é um dos benefícios previdenciários mais importantes para o segurado, pois o ampara financeiramente em um dos momentos difíceis de sua vida, quando da doença, e, sendo constatada sua incapacidade para o trabalho pelo INSS.
Anualmente, é despendido bilhões dos cofres da previdência destinado ao pagamento desse benefício, e por isso, o auxílio-doença está sempre no radar do INSS, que tem aumentado cada vez mais o rigor na sua concessão.

Vamos conhecer um pouco mais sobre esse benefício:

O que é o Auxílio Doença?

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias, seja por doença ou acidente, podendo ser este de natureza previdenciária (quando o segurado contrai uma doença, que não está relacionada ao desempenho da sua função) ou acidentária (quando o segurado sofre um acidente do trabalho ou é acometido por alguma doença ocupacional), como o caso da LER — comum em profissionais que desempenham funções repetitivas).


Quem tem direito ao Auxílio Doença?

O segurado que estiver incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que a cumpra os requisitos:
- Carência (número mínimo de 12 contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício, exceto em alguns casos, como de acidente)
- Qualidade de Segurado (é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais);
- Incapacidade para o trabalho

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade.

Porém, há exceções em que é possível que o segurado receba auxílio-doença e também trabalhe, como quando o segurado exerce mais de uma atividade e fica incapaz para apenas uma delas, ele poderá continuar exercendo sua outra atividade e passará a receber um auxílio-doença “proporcional”.


Quando o benefício começa?

Para o segurado empregado:

- a partir do 16º dia contado do afastamento da atividade. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador a título de salário

- a partir da data do requerimento administrativo, quando o segurado estiver afastado da atividade por mais de 30 dias

- Para os demais segurados, inclusive o empregado doméstico: a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias

Quando termina o auxílio-doença? Termo Final do Benefício

O auxílio-doença cessará:

- Pela recuperação da capacidade para o trabalho
- Pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.


Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Sim, é possível computar os períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença como tempo de contribuição!

Para isso, é preciso que os períodos de auxílio-doença sejam seguidos por períodos de atividade, ou seja, devem estar intercalados entre períodos de atividade.

Se, após cessado o auxílio-doença, o segurado não retorna à atividade ou deixa de contribuir para a previdência, este período não poderá ser computado como tempo de contribuição.



O que é Alta Programada?

A alta programada é uma prática do INSS de, ao conceder o benefício de auxílio-doença, estabelecer automaticamente a data de cessação, dispensando-se da realização de nova perícia.

Caso o segurado entenda ainda estar incapaz, e não concorde com a alta programada, ele deve agendar um Pedido de Prorrogação, e assim, fará nova perícia médica.


O Auxílio Doença pode ser cumulado com outros Benefícios?

Sim, com Pensão por Morte e com auxílio-acidente (quando decorrentes de fatos diversos, exemplo: auxílio-acidente decorrente de amputação e auxílio doença decorrente de problemas cardíacos)!

Porém, o auxílio-doença não pode ser cumulado com: Aposentadoria, Salário-maternidade ou Seguro-desemprego.

Quais Doenças dão Direito ao Auxílio Doença?

Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito ao auxílio-doença. Ou seja, qualquer doença que torne o segurado incapaz para o trabalho dá direito ao auxílio-doença.

Quais Doenças dão Direito ao Auxílio Doença sem ser necessário cumprir a carência?

Apesar de qualquer doença gerar ter o potencial de gerar direito ao auxílio-doença, existe uma lista de doenças que desobriga o segurado de cumprir a carência, são elas:

• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
• Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave.
• Esclerose múltipla

Desempregado Tem Direito ao Auxílio Doença?

O desempregado tem direito ao auxílio-doença se ele ainda possuir qualidade de segurado, ou seja, se estiver dentro do chamado “período de graça”, com algumas exceções, como quando o segurado tornou-se incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado mas, por algum motivo (não requereu, indeferimento injusto, etc), não obteve o benefício, nesse caso, ele ainda pode requerer seu benefício!!

Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista


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