DUDU FORTES RENUNCIA AO CARGO DE VEREADOR

Ele era alvo de um processo de cassação que seria votado na terça-feira


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Alvo de um processo de cassação que seria votado na Câmara de São Joaquim da Barra na noite da última terça-feira (26), o vereador Eduardo Malheiro Dudu Fortes (PSD) renunciou ao cargo, alegando que sofre pressão política e que isso está afetando a família dele.


Fortes disse que aguarda na Justiça a resolução das denúncias contra ele.


O vereador responde por improbidade administrativa em dois processos cíveis, que motivaram a abertura da Comissão Processante, sob a justificativa de que, como homem público, deve “se pautar pelo respeito às instituições, à legislação e aos anseios da sociedade”.


O presidente da Câmara, Walter Martins Junior (PPS), disse que recebeu o pedido de renúncia durante a tarde da terça-feira. Segundo o chefe da Casa de Leis, quem assumirá a vaga de Fortes é Antônio Francisco Araújo de Almeida, o Antônio Rapadura (MDB).


“A sessão vai ocorrer, vai ser feita a leitura do pedido de cassação, nós temos que levar ao plenário. Eu vou determinar o arquivamento do processo, tendo em vista a renúncia dele. Consta em ata para que a gente possa realizar a convocação do suplente”, explicou.



CONDENAÇÃO

Fortes foi condenado em outubro do ano passado por utilizar-se do mandato e do prestígio político, entre 2009 e 2012, para “subempreitar uma licitação do DER [Departamento de Estradas de Rodagem]”, mediante o recebimento de “honorários” de R$ 18,5 mil.


Segundo o Ministério Público (MP), o parlamentar garantiu o serviço a um empresário, que lhe pagou o valor em duas parcelas, sendo uma delas depositada na conta bancária da mulher de Fortes.


A Justiça condenou o vereador a devolver os R$ 18,5 mil, além de determinar que ele tenha os direitos políticos suspensos por oito anos, perca o cargo na Câmara de São Joaquim da Barra e pague multa de R$ 37,1 mil – duas vezes o valor do dano – após o trânsito em julgado.


RECURSO

O MP também acusa Fortes de causar prejuízo de R$ 79,8 mil aos cofres públicos, ao realizar viagens de “missão oficial” com duração média de 11 a 12 dias por mês, em 2010, incluindo sábados, domingos e dias posteriores a feriados como Carnaval, Corpus Christi, entre outros.


Além disso, ainda segundo a Promotoria, o vereador apresentou prestações de contas incompletas, cujas notas fiscais não especificam as despesas, contendo apenas a expressão “refeições” e o preço.


O MP defende ainda que, na condição de presidente da Câmara, o parlamentar realizou adiantamentos diretamente em nome dos vereadores, no valor total de R$ 106,2 mil, para cobrir despesas com viagens sem devida motivação.


A ação foi julgada improcedente em junho do ano passado pelo juiz Renê José Abrahão Strang, alegando que “faltou prova especifica de que o réu usou dinheiro público para viagens de interesse privados, causando com isto enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”


O MP recorreu da sentença e o caso está sendo analisado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Fonte: G1

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