Artigo 142 da Constituição Federal

por Bruno José de Brito Gomes



Após o resultado do 2° turno das eleições para presidente, surgiu a expressão “artigo 142 da constituição”. Sobre isto, alguns esclarecimentos jurídicos: Primeiramente, leiamos o que se refere o artigo 142 da constituição, “As forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, a destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Com a leitura do artigo se compreende que as forças armadas são marinhas, exército e aeronáutica, referindo a instituições nacionais e regulares, tendo como base a hierarquia e a disciplina, e sendo subordinado ao Presidente da República, com três principais objetivos defender a pátria, garantir os poderes constitucionais e garantir a leia e a ordem. No que se refere ao objetivo da garantia da lei a da ordem, qualquer dos poderes (executivo, judiciário ou legislativo) pode instalar a atuação das Forças Armadas. A própria redação do artigo deixa claro que nenhum dos 3 objetivos das forças armadas consta a atribuição de ser ela um poder moderador. Vejamos 1° O objetivo da defesa da pátria se aplica a caso de agressão estrangeira exemplo: se alguma nação invadisse o brasil, tal como a Rússia a Ucrânia. 2° O objetivo de garantir os poderes constitucionais se aplica no caso de um poder suprimir (eliminar) o outro, exemplo: o poder judiciário determinar a eliminação da função de presidente da república ou o presidente da república determinar o fechamento do congresso nacional, tanto em um caso quanto no outro seria dever das forças armadas atuar para impedir. 3° O objetivo de garantir a lei e a ordem se aplica nos casos nos quais as forças de segurança pública se mostrar insuficiente á garantia da lei e da ordem exemplo: quem não lembra das vezes em que o exército foi para as ruas em casos de tentativa de movimentos paredista (grevista) por partes das PMs, para que a população não ficasse desprotegida, ainda que momentaneamente. Percebamos, pois, que um dos objetivos das forças armadas é justamente assegurar coexistência dos poderes (legislativo, executivo e judiciário), dai conclui-se que nenhum dos chefes de nenhum dos poderes da república pode utilizar as forças armadas contra os outros poderes.



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