CANCELAMENTO DO TÍTULO DE ELEITOR

Quem não votou nas três últimas eleições pode estar com título cancelado


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O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares) poderá ter o título cancelado nos próximos meses. Para não correr esse risco, o cidadão pode consultar a situação do seu título diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, informando seu nome completo e a data de seu nascimento.


Em todo o país, 2.645.785 pessoas estão nessa situação e precisam comparecer aos cartórios eleitorais no período de 7 de março a 6 de maio. É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição.

Quem acompanha o TSE nas redes sociais (Facebook e Twitter) e no Google Assistant também pode utilizar o assistente virtual, que direciona o usuário diretamente para a página de consulta do título.


O robô virtual – ou bot do TSE – é um dos cinco finalistas na categoria "Inovação" do prêmio Bots Brasil Awards 2018/2019, criado para reconhecer as melhores aplicações da tecnologia na área.



NÃO ABRA E-MAILS SOBRE TÍTULO DE ELEITOR

A Justiça Eleitoral orienta o próprio eleitor a buscar os meios oficiais – como o Portal do TSE e os sites dos TREs – para consultar sua situação. Eventuais comunicados sobre cancelamento do título enviados ao eleitor por e-mail devem ser apagados, por se tratar de mensagens falsas.


Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com a finalidade de induzir o eleitor ao engano. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Giuseppe Janino, “trata-se de uma estratégia criminosa com o objetivo de captura de dados pessoais e danos aos equipamentos daqueles que abrem esse tipo de e-mail”.


CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Confira, a seguir, alguns impedimentos aos quais os eleitores em situação irregular estão sujeitos:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;


– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;


– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;


– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;


– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;


– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;


–Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;


– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;


– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Jornal da Franca

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