PRAZO PARA DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL E MEI É ADIADO

Declarações são referentes ao ano de 2019


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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 30 de junho deste ano o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), as duas referentes ao ano calendário de 2019.


A Defis é um documento obrigatório às empresas que optam pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI).


A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e tem como objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia da covid-19 no Brasil.


Na semana passada, o CGSN também aprovou resolução prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais para as empresas optantes pelo Simples Nacional.



Com isso, tributos federais com apuração em março deste ano e vencimento original em abril ficaram com vencimento para outubro.


Para aqueles com apuração em abril e vencimento em maio, o novo prazo de vencimento será em novembro. Para os tributos federais com apuração em maio e vencimento em junho, o pagamento agora poderá ser feito em dezembro.


PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ICMS

O presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, enviou na segunda-feira (23/3) ofício ao governo do Estado de São Paulo solicitando a imediata suspensão do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo período de 120 dias.


A medida é essencial para ajudar os empresários a atravessar este momento de grave crise por conta do Coronavírus e, assim, preservar as empresas e os empregos.


A FIESP reitera ainda a solicitação feita ao governo federal, na semana passada, de que também seja postergado urgentemente os seguintes impostos federais, para o qual ainda não recebeu resposta: Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (IPI) e contribuição do INSS.



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