FIM DO FUNDO PIS-PASEP NÃO ACABA COM O ABONO SALARIAL DO PIS-PASEP

O Fundo PIS-Pasep e o abono do PIS-Pasep são coisas diferentes


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Uma medida provisória publicada na terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. O Fundo PIS-Pasep e o abono do PIS-Pasep são coisas diferentes. Entenda mais abaixo.


O QUE É O FUNDO PIS-PASEP

PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados.


Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS-Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.


Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS-Pasep.



QUEM TEM DINHEIRO NO FUNDO PIS-PASEP VAI PERDER?

Não. O valor continuará identificado separadamente e permanecerá livre para saque até 1º de junho de 2025. Depois dessa data, será considerado abandonado e aí, então, passa para a União.


O governo fez sucessivas campanhas para que os trabalhadores que ainda tinham dinheiro nas contas individuais do PIS-Pasep retirassem esses valores. No entanto, estima-se que R$ 21 bilhões ainda não foram resgatados.

Quem ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento oficial com foto. Até 31 de maio, o dinheiro das contas PIS-Pasep de funcionários públicos continua com o Banco do Brasil.


O governo divulgou no começo de abril o calendário de pagamento do abono para quem trabalhou com carteira assinada em 2019. Confira no link o calendário para empresas públicas e o calendário para empresas privadas. 


QUEM TEM DIREITO A SACAR O ABONO?

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média
  • Está inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo. Segundo o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 87,08 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 88.

Fonte: Uol Notícias



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