SIMPLES: IMPOSTOS VOLTAM A SER COBRADOS EM OUTUBRO
Para os MEIs, todos os tributos (federal, estadual e municipal) de março, abril e maio serão cobrados em outubro, novembro e dezembro
Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento.
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em abril beneficiou microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas em meio à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses.
Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho) e os tributos federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro.
Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.
“Agora, vão ter que pagar de forma acumulada, o do mês atual mais o que deixaram de pagar, o que deve causar um problema, sobretudo para quem não se organizou”, diz o professor de direito tributário do Ibmec-DF Thiago Sorrentino.
“Estar com o pagamento em dia é importante. Então, o empresário
deve se organizar e não recolher fora do prazo, senão fica inadimplente”,
complementa o professor de direito tributário do Mackenzie, Rodolfo Tamanaha.
E SE NÃO PAGAR?
De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe aos donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.
A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.
No entanto, a Receita Federal informou em julho que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.
O Fisco atendeu a pedido do Sebrae e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios. Em 2019, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional após não quitarem as dívidas.















