NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO INSS COMEÇAM A VALER

São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano


A reforma da Previdência de 2019 mudou as regras de aposentadoria do INSS e estabeleceu uma idade mínima para pedir o benefício --de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de 15 anos de contribuição.

Porém, quem está próximo de se aposentar entra em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter a aposentadoria antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.

Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2020, a mulher conseguia se aposentar com 56 anos e seis meses. Os homens podiam pedir o benefício com 61 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe, e passa a ser de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para os homens.

A regra de pontos também terá mudanças. Em 2020, para se aposentar por essa transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 pontos, para mulheres, e 97 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 88 e 98, respectivamente.

Para as mulheres que estavam planejando se aposentar por idade neste ano, a idade mínima subiu seis meses em relação ao ano passado. Em 2020, a segurada com 60 anos e seis meses e 15 anos de contribuição conseguia se aposentar. Neste ano, é preciso ter 61 anos.

Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.


REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

·         Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição

·         Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

 

REGRA DE PONTOS

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:

·         88 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição

·         98 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

 

REGRA PARA APOSENTADORIA POR IDADE

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:

·         Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição

·         Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023.

Vejas abaixo as tabelas de cada regra:

Fonte: CNN



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