EM SÃO JOAQUIM DA BARRA DOIS VEREADORES SUGEREM REPASSE DE VERBA DA CULTURA PARA SETOR ARTÍSTICO
Ofícios foram realizados de forma separada por Vera Flores e Hilário Rocha e pedem destinação de verba parada no Fundo Municipal da Cultura para socorrer classe artística.
Vereadores de São Joaquim da Barra, Vera Flores e Hilário Rocha de Moraes formalizaram um ofício pedindo a criação de um fundo municipal emergencial para socorrer o setor artístico da cidade.
Os ofícios foram feitos separados e ambos sugerem que o Poder Executivo utilize o saldo do Fundo Municipal da Cultura, que até o mês de abril de 2021 era de R$ 204.085,00, de acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência.
O executivo teria que criar um decreto e o repasse desse dinheiro seria feito através de premiação aos contemplados, nos moldes da Lei Aldir Blanc. Os documentos foram protocolados na quarta-feira (12) e dependem do executivo para dar sequëncia.
O QUE É A LEI ALDIR BLANC
A Lei Aldir Blanc, também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou Lei Aldir Blanc de apoio à cultura é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19, destinando para tal o valor de três bilhões de reais. A lei homenageia o músico Aldir Blanc, um dos primeiros artistas mortos em razão da pandemia.
Dois são os tipos básicos de beneficiários do auxílio emergencial da Aldir Blanc: pessoas físicas, que englobam os profissionais do setor artístico e cultural, e entidades culturais afetadas em suas atividades.

No primeiro caso, individual, o beneficiário tem direito ao recebimento de três parcelas no valor de seiscentos reais cada; para tanto não poderia ter recebido outro tipo de benefício (salvo o Bolsa Família) e, ainda, não ter apurado no exercício de 2018 uma renda superior a R$ 28.559,70; em cada família somente um máximo de duas pessoas podem ser beneficiadas, com ressalva para os casos em famílias chefiadas por mulher, que receberão duas cotas; os postulantes também deveriam comprovar o exercício do trabalho artístico nos últimos dois anos; a renda mensal familiar a ser comprovada por pessoa deve ser de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários-mínimos.[2]
No segundo caso, que incluem "pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia", foi exigida a contrapartida da realização de atividades para alunos da rede pública de ensino ou para a comunidade, de modo gracioso.[2]
Em São Joaquim da Barra a administração passada conseguiu no prazo estipulado pelo governo contemplar 2 instituições e 31 pessoas que dependem do setor artístico.
O valor bruto era de R$ 385.392,04, mas com o desconto dos 30% da Receita Federal, foi dividido aos participantes o total líquido de R$ 279.827,42.
A lista com todos os contemplados e valores recebidos está no Portal da Transparência, no site da prefeitura.
De acordo com Gleizer Furlan, presidente da comissão que esteve à frente do projeto à época, essa verba poderia ter contemplado mais pessoas, mas muitas desistiram por não conseguir toda a documentação exigida pelo governo federal, como as certidões negativas de débito.
“Em tempos de pandemia, com o setor impossibilitado de gerar renda através de seu trabalho, muitos com impostos atrasados, acabaram desistindo. Eu penso que deveria sim criar um meio de repassar essa verba ao setor, mas de forma mais simples e acessível, para que todos pudessem ser beneficiados”, diz.
O QUE É O FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
O Fundo Municipal da Cultura foi criado em 2017 como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas e ações voltadas a Cultura no município. A Lei entrou em vigor em 2018.
A prefeitura repassa para este Fundo o valor mensal de R$ 20 mil do Orçamento Municipal, além de outras porcentagens vindas de diferentes receitas como o aluguel do Anfiteatro Arthur Parada, de locação do espaço destinado ao Stand e restaurante do "Parque Permanente de Exposições Tancredo de Almeida Neves". O Fundo também recebe recursos financeiros da União e do Estado por meio dos seus respectivos fundos, além de contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.














