DEPUTADOS APROVAM PROJETO QUE ENFRAQUECE LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Com apoio da bancada governista e da oposição, o projeto foi aprovado por ampla maioria: foram 408 votos a favor e apenas 67 contra


Em votação realizada às pressas e sem discussão mais ampla, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que muda a Lei de Improbidade Administrativa. O texto altera dispositivos da lei que podem enfraquecer o combate à corrupção no país, segundo agentes do Ministério Público e de entidades que fiscalizam a transparência pública.


Com apoio da bancada governista e da oposição, o projeto foi aprovado por ampla maioria: foram 408 votos a favor e apenas 67 contra a proposta. O texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.




Uma das alterações na lei prevê que, para punir um agente público, é preciso provar que ele teve a intenção de praticar um ato que caracterize a improbidade administrativa. Pela legislação em vigor, a punição pode ser aplicada mesmo se a investigação não conseguir caracterizar que houve má-fé do gestor.


O projeto de lei também livra agentes públicos de serem processados se a atitude deles não causar perda patrimonial ao Estado e dificulta a punição de empresas que se envolveram em atos de improbidade.


Em duas mudanças de última hora, cuja extensão dos efeitos ainda não está clara, o "ato visando fim proibido em lei" deixa de ser improbidade, bem como a transferência de recursos a entidades privadas de saúde sem a celebração prévia de contrato.


Alguns trechos aprovados, porém, foram mais brandos do que na primeira versão do projeto. Esses trechos tratam de punições e prazos prescricionais.


Uma mudança mais significativa em relação ao projeto original é que o texto aprovado manteve como ato de improbidade práticas como o nepotismo e a "carteirada" de agentes públicos — o primeiro relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) "liberava" esse tipo de atitude.


Outra novidade é que a propaganda pública com caráter personalista passa a ser improbidade (veja abaixo a lista das principais mudanças).


Ponto a ponto, as principais mudanças na Lei de Improbidade

Confira as principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que constam do projeto aprovado pelos deputados (e também aquilo que poderia ter mudado e foi mantido):


- Improbidade não intencional deixa de ser improbidade

Entre as principais alterações que estão no relatório final apresentado por Zarattini está a eliminação da forma culposa de cometimento do ato de improbidade. Ou seja, apenas quando as condutas forem praticadas com dolo – ou seja, com intenção – elas poderão ser punidas pela Justiça.


O relatório de Zarattini prevê a alteração do artigo 9.º da Lei de Improbidade, que estabelece que “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”.


O relator também acrescentou um novo parágrafo ao artigo 18, em que estabelece que “a ilegalidade, sem a presença de dolo que a qualifique, não configura ato de improbidade”.


- Negligência deixa de ser improbidade

Outra alteração importante que consta do relatório de Zarattini é a substituição do termo “negligentemente” para “ilicitamente” em alguns incisos do artigo 10. A redação do inciso X ficará da seguinte forma: “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”. Na lei atual, a palavra usada, em vez de "ilicitamente", é "negligentemente". Na prática, isso significa que a negligência e a má gestão não poderão caracterizar ato de improbidade.

"Ato visando fim proibido em lei" deixa de ser improbidade

No relatório final apresentado na terça-feira, às vésperas da votação, o deputado Zarattini optou por tirar da legislação atual um dispositivo que considera improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei”. Ainda não está clara a extensão dos efeitos dessa mudança.


- Transferência para entidade privada de saúde sem contrato prévio deixa de ser punida

Outra mudança de última hora no texto foi a exclusão, da lista de atos de improbidade previsto na lei atualmente em vigência, das transferências de “recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”.


- Tentativa de poupar empresas

O relatório sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa também mostra uma preocupação em relação à punição de empresas envolvidas nesse tipo de delito, que pode vir a poupá-las de punição mais rigorosa. O relator acrescentou um parágrafo ao artigo 12, que trata das punições, em que está escrito o seguinte: “na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades”.


Há, em seguida, mais um parágrafo sobre pessoas jurídicas, que estabelece que “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a pena de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, devendo-se sempre observar os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social do empreendimento”.


- Revisão das punições

O relatório de Zarattini também promoveu mudanças em relação às punições de condenados por improbidade administrativa. Em seu primeiro texto, o petista pretendia punições mais brandas para os crimes, o que foi duramente criticado.

Só é improbidade se o Estado tiver perda patrimonial

A redação proposta por Zarattini para inciso VIII do artigo 10 estabelece que só haverá improbidade administrativa quando ações do agente público acarretar “perda patrimonial efetiva” ao Estado na dispensa irregular de licitação ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. Ou seja, um ato só vai ser improbidade se a administração pública perder dinheiro com isso.

Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, ele ampliou a suspensão dos direitos políticos para 14 anos. Na lei atual, o período é de 8 a 10 anos.

Nas penas para improbidade que causam prejuízo aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.

Mas, na contramão, o relator reduziu o valor da multa civil cobrada dos condenados. A punição cai de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes.

No entanto, Zarattini contemplou a possibilidade de a multa poder ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da penalidade calculada no projeto seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Já a proibição de o condenado firmar contratos com o poder público passa do prazo de três para quatro anos.


- Prazos para a investigação e para a prescrição

O relatório de Zarattini também muda regras para prescrição de atos de improbidade e altera os prazos para investigação. Na lei atual, os atos de improbidade administrativa prescrevem cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. E também prescrevem em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades contratadas.


O relatório de Zarattini estabelece a prescrição em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato e torna imprescritível a pretensão a ressarcir os prejuízos ao Estado e a reaver bens e valores apropriados ilicitamente do poder público. O primeiro relatório previa que esse prazo fosse de apenas cinco anos.


Além disso, o relator acrescentou no projeto o limite de 180 dias corridos para a conclusão do inquérito que apure atos de improbidade. A investigação só pode ser prorrogada uma única vez, por igual período. Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.


- "Carteirada", nepotismo tortura seguem como crimes de improbidade

Uma das principais mudanças em relação ao primeiro relatório de Zarattini foi que ele decidiu manter a redação do artigo 11 da legislação atual. O trecho tipifica quais são as condutas caracterizadoras de ofensa aos princípios administrativos.


Na prática, o projeto aprovado manteve o entendimento de que são atos de improbidade práticas tais como a "carteirada" de agentes públicos, a tortura de presos por parte de agentes carcerários, as contratações de parentes no setor público (nepotismo). Em seu primeiro relatório, Zarattini só tornava ilegal o nepotismo quando parentes de políticos fossem nomeados “para função de confiança ou cargo em comissão sem que o nomeado ostente adequada capacitação”.

A revogação desse artigo era um dos pontos mais criticados na primeira redação apresentada pelo petista. A emenda acatada diz que é ilegal “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (…) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes”.


Segundo o relator, a exclusão por completo desse tipo de improbidade "não seria a melhor opção legislativa, pois haveria necessidade de se impor sanções mais severas aos agentes públicos que pratiquem atos que causem inequívoca ofensa aos princípios consagrados pelo ordenamento constitucional".


- Propaganda personalista vira ato de improbidade

O texto aprovado traz ainda um dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova "inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos".


No entanto, o texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.


Extraído do jornal GAZETA DO POVO.



Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.