FOGOS DE ARTIFÍCIOS RUIDOSOS PODEM DAR MULTA DE ATÉ R$ 11,6 MIL



Imagem Google

Estamos na semana do Reveillon, época em que acontecem as queimas de fogos na virada. Mas devemos lembrar que a Lei 17.389/2021 proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido.


De autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, a Lei vale para todo o estado de São Paulo. "Fica proibida a queima de fogos de estampido em recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados".

A Polícia Militar de São Joaquim da Barra informa que denúncias devem ser realizadas presencialmente, por boletim de ocorrência.
A multa em caso de descumprimento será de cerca de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor salta para cerca de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

PRINCIPAIS PROBLEMAS
Os principais problemas causados a animais em decorrência do barulho de fogos de artifício são reações comportamentais como estresse e ansiedade. Há casos que se resolvem apenas com o uso de sedativos ou podem culminar em danos físicos e até morte.

O barulho também é nocivo a crianças, pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que podem ficar extremamente incomodadas, e a pessoas idosas por, em sua maioria, já possuírem doenças que as deixam mais vulneráveis a estresse e ansiedade.



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