POPULAÇÃO DA REGIÃO ENCOLHEU, SEGUNDO IBGE - QUAL SUA OPINIÃO?

Novo Censo "inacabado" vai afetar distribuição de recursos do governo federal para 11 municípios da região, entre eles, São Joaquim da Barra, Orlândia e Morro Agudo


Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) provenientes do governo federal devem ser reduzidos para 11 cidades da região de Ribeirão Preto e Franca em 2023. É que segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), conforme dados do Censo que ainda está em andamento, os municípios registraram número de habitantes menor do que a projeção feita em 2018.

O tamanho da população em cada cidade é usado para calcular o valor da verba destinada a investimentos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

As cidades afetadas com a destinação de menos recursos são Serra Azul, Batatais, Orlândia, São Joaquim da Barra, Pontal, Monte Alto, Guariba, Igarapava, Morro Agudo, Pitangueiras e São Simão.

Os repasses do governo federal são feitos mensalmente.

O QUE DIZEM IBGE E TCU

Procurado, o IBGE informou que não procedem as contestações de municípios que defendem a utilização dos dados populacionais desatualizados.

“Pela Lei Complementar 165/2019 e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ACO 3.508, para fins de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prevalecem os dados populacionais mais atualizados, no caso, os do Censo Demográfico 2022”, disse em nota.

Segundo o IBGE, com base na prévia do Censo 2022 encaminhada ao TCU representa um esforço conjunto para entregar os dados populacionais devidamente atualizados dentro da melhor técnica estatística disponível com maior precisão e confiabilidade.

Com base nesses entendimentos e a partir da prévia da população de cada município, o TCU publicou a Decisão Normativa 201, de 28 de dezembro de 2022, que "aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas para distribuição dos recursos" do FPM.

Por sua vez, o TCU informou que seguiu recomendação técnica do IBGE, com dados de população obtidos pelo Censo que constituem a melhor informação sobre a população de estados e municípios do país para o ano de 2022, por apresentarem um grau de acuidade maior do que aquela que poderia ser obtida por meio de estimativas.

De acordo com o presidente do TCU, Bruno Dantas, “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”.

A partir da publicação da Decisão Normativa 201, os municípios terão 30 dias para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União nos estados ou na Sede do TCU.


Matéria publicada originalmente no G1



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