ÚLTIMO DIA PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA

O contribuinte que não fizer a declaração fica sujeito a multa de R$ 165,74


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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2018 termina hoje (30) às 23h59. Mas há muita gente atrasada para prestar as contas.


Em todo o Brasil, os atrasados eram 4 milhões de pessoas até as 16h de ontem, informou a Receita Federal. No total, 28,8 milhões de contribuintes precisam entregar suas declarações até hoje.


O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.


QUEM DEVE DECLARAR:

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.


Também deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;


- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;


- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;


- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.




COMO DECLARAR?

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:


- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;


- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;


- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.


Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.


Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.


Você também pode destinar uma parte do seu IR para os projetos sociais de sua cidade, confira como clicando aqui.

Fique atento e não perca o prazo.



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