DRA HELEN GUIRAL ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA

Por Helen Morais Guiral


Você sabia que contribuir somente com 5% do salário mínimo mensalmente, pode gerar direito a diversos benefícios do INSS??

Muitos acreditam que só vão se aposentar se tiverem CTPS registrada ou se contribuírem com o percentual de pelo menos 20% do salário mínimo para o INSS, e, por falta de conhecimento da possibilidade de recolher valores menores, adiam a programação da aposentadoria.

O que muitos não sabem é que podem recolher percentuais menores e se aposentar também! Essa modalidade de contribuição é de 5%, chamada de Facultativo Baixa Renda, hoje, equivalente ao valor de R$ 70,60, destinada ao trabalho doméstico (homens e mulheres) no âmbito de sua residência.

Para efetuar essa contribuição é necessário alguns requisitos, como: ausência de renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc), não exercer quaisquer trabalhos remunerados, possuir renda familiar de até 02 salários mínimos (excluindo bolsa família) e estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais – CadÚnico.

Cumprindo os requisitos acima, basta preencher uma guia GPS, através do carnê ou emissão do GPS pela internet, com o código 1929, pagando até o dia 15 de cada mês, a competência do mês anterior.

Ressaltando que existem outras modalidades de facultativos, sempre a partir dos 16 anos, destinados a estudantes, desempregados, presidiários desvinculados do sistema obrigatório, síndico de condomínio, quando não remunerados, dentre outros, nesses casos, podem ser pagos outras alíquotas, como de 11 e 20%.

E o melhor, o código facultativo dá direito aos benefícios: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Auxílio-reclusão, salário-maternidade e Pensão por Morte, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Caso o contribuinte recolheu o código facultativo e se enquadra nos requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, basta recolher a diferença de alíquota para ter direito ao benefício.

Dessa forma, com essa versatilidade de alíquotas, o sistema e previdência torna-se mais acessível a um maior número de pessoas!!


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Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista




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