Fibromialgia é Reconhecida no Rol de Pessoas com Deficiência: Um Avanço na Luta por Direitos e Inclusão

Por Helen Morais Guiral




Foi sancionada no último dia 23, pelo Presidente Lula, a lei que reconhece pessoa com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional como pessoa com deficiência (PCD), passando a valer a partir de janeiro de 2026.


A fibromiagia é uma síndrome de dor crônica generalizada que afeta mulheres sete vezes mais que homens. Entre os principais sintomas estão dores crônicas nos músculos e ligamentos, além de outras partes do corpo que não podem ser localizadas com precisão, fadiga constante, distúrbios do sono, alterações cognitivas (como lapsos de memória e dificuldade de concentração), além de sintomas de depressão e ansiedade. A causa da fibromialgia ainda não é totalmente compreendida, mas acredita-se que esteja relacionada à forma como o sistema nervoso central processa a dor. Por não haver marcadores laboratoriais específicos, o diagnóstico é clínico e, muitas vezes, demorado, o que contribui para o sofrimento físico e psicológico dos pacientes. A condição é de difícil diagnóstico e, para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação social.


A inclusão da fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional no Rol de Pessoas com Deficiência (PCD) representa um marco significativo na luta por reconhecimento, dignidade e direitos das pessoas que convivem com essa condição crônica. A partir da nova lei, pessoas com as doenças mencionadas terão direitos e benefícios garantidos por lei, como direitos trabalhistas, gratuidade no transporte público, isenção de impostos na compra de veículos, meia-entrada em eventos culturais, prioridade em estabelecimentos públicos e privados, tratamento médico em outras cidades, acesso a Benefícios Previdenciários, já que o reconhecimento pode facilitar a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, caso comprovada a incapacidade laboral permanente ou temporária, além de BPC. Essa medida vem sendo celebrada por pacientes, profissionais da saúde e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.


Esse reconhecimento não significa que todas as pessoas com fibromialgia são automaticamente consideradas deficientes, mas que, em casos em que a síndrome compromete significativamente a capacidade funcional, é possível enquadrar o paciente como PCD.


O reconhecimento institucional combate o estigma de que a dor é “psicológica” ou “imaginação”, ajudando a legitimar o sofrimento real e crônico das pessoas com fibromialgia.

Um passo importante, mas ainda há desafios, pois, mais que um ato legal, é necessário promover mudanças práticas e estruturais para que os direitos previstos sejam, de fato, exercidos. A empatia, o acolhimento e o compromisso com a saúde integral continuam sendo pilares essenciais nessa caminhada por mais dignidade e inclusão.



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