REDE ESTADUAL DE ENSINO EXIGIRÁ COMPROVANTE VACINAL CONTRA COVID-19 ATÉ FINAL DE SEMESTRE
Vacina não será exigida no início, mas ainda no primeiro semestre; caso não apresente comprovante, casos poderão ser reportados aos conselhos tutelares
Fonte G1
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As aulas na rede estadual de ensino em São Paulo terão início no dia 2 de fevereiro. Após dois anos de pandemia, as aulas serão 100% presenciais.
Em meio a uma escalada de casos de Covid-19 no Brasil por conta da variante ômicron, a secretaria de Educação informou que não vai exigir a vacina contra a Covid-19 dos estudantes para a volta às aulas presenciais. Contudo, passará a exigir o documento ainda no primeiro semestre de 2022, assim que as crianças forem vacinadas.
Segundo a Secretaria, "apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação".
Os conselhos tutelares, se acionados pelas escolas e creches, podem convocar os pais, mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem se negando ou não autorizando a vacinação dos filhos, podem sofrer processos nas Varas da Infância e Juventude, mediante representação do conselho tutelar.
De acordo com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
O Ministério da Saúde, apesar de recomendar a vacinação, não a torna obrigatória, o que vem gerando muitas discussões em torno do assunto.
No estado de São Paulo, tutores de crianças e adolescentes não vacinados poderão responder processos. A multa prevista é de 3 a 20 salários mínimos e o dobro em caso de reincidência, de acordo com informações do site G1.