A POLÊMICA VACINAÇÃO INFANTIL– DIREITO DAS CRIANÇAS E DEVER DOS PAIS OU IMPEDIMENTO DA LIVRE ESCOLHA DE DECIDIR

por Helen Morais



Tema que não sai da cabeça dos pais, vacinar, não vacinar, obrigatoriedade, dever, escolha, livre-arbitrio..

Em 19/01/2021, o STF determinou aos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal que fiscalizem a adesão dos pais à campanha de vacinação de crianças contra a covid-19. De acordo com decisão do ministro Ricardo Lewandowski, procuradores-gerais devem fazer o necessário para fiscalizar e também propor aplicação de penalidades aos pais antivacina. A determinação leva em conta o que a Constituição prevê como papel do Ministério Público. E também o que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como direitos das crianças e adolescentes – entre eles a vacinação.

Nossa Lei Maior, em seu artigo 6, dispõe que são direitos sociais a saúde e a proteção à infância e em seu artigo 196: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – dispõe em seu artigo 14 como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em um caso análogo, o STF entendeu que a obrigatoriedade da imunização é constitucional e “não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

O ministro determinou que os casos constitucionais são aqueles nos quais a vacina, já registrada pelo órgão sanitário, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico.
O caso foi fixado como de repercussão geral, este também é o entendimento para a vacina contra a Covid-19, faltando definir se a determinação do ECA já é válida a partir da recomendação da Anvisa ou se será necessário aguardar o posicionamento do Ministério da Saúde sobre o caso.

Por sua vez, o presidente Jair Bolsonaro e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República e o Ministério da Saúde manifestou sobre o tema, dizendo que: “Ninguém será obrigado a tomar vacina”, contrariando a Lei 13.979/2020, assinada pelo próprio, conhecida como Lei do Coronavírus, que permite a autoridades o uso de medidas que tornem compulsória a vacinação.

A questão é polêmica, principalmente no Brasil, em que a vacinação é obrigatória em crianças desde a década de 1970 e traz a tona debates importantes, como a liberdade individual, de por exemplo, não aceitar tratamento médico ou transfusão de sangue, resguardada sua autodeterminação e exercício de liberdade religiosa.

Entretanto, o valor da liberdade encontra limites, como o bem estar coletivo, e o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. E esse conflito entre liberdade (direito de usufruir) e arbítrio (capacidade de decidir como quiser) gera fortes discussões face a legislação brasileira, vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, tendo o Estado o dever de proteger a saúde.

Nesse caso, o direito à saúde pública sobrepõe a liberdade individual, já que a vacina não protege somente a quem toma, mas de uma forma indireta, beneficia todo o entorno, inclusive quem não toma.

Enfim, é um debate infinito que ainda veremos muito nos próximos anos e que cabe muita reflexão, discussão e judicialização.



Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista.


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