MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA EM 2022

por Helen Morais


Em razão da reforma da Previdência ocorrida em 2019, todos os anos, as regras de aposentadoria sofrem alterações, em virtude das regras de transição da lei para quem está em vias de aposentadoria.
Com a reforma, nossos direitos foram brutalmente reduzidos e algumas conquistas de antes deixaram de existir, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!
Segue as principais mudanças do ano de 2022:

A Idade da Mulher
A partir de 1º de Janeiro de 2022, a mulher, para se aposentar por idade, deverá ter 61 anos e 6 meses. Para os homens, a idade exigida continua sendo de 65 anos.

A Pontuação na Regra de Transição por Pontos
Será exigido, a partir de 1º de Janeiro de 2022, para se obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 89 pontos para a mulher e 99 para os homens, somando-se a idade e o tempo de contribuição, lembrando que é necessário 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

A Idade na Regra de Transição da Idade Mínima
Será exigido, a partir de 1º de Janeiro de 2022, para se obter a Aposentadoria pela regra de transição da Idade Mínima, a idade de 62 anos e 6 meses para os homens, além de 35 anos de contribuição e 57 anos para as mulheres, além de 30 anos de contribuição.

Mudança na Aposentadoria dos Professores
Será exigido, a partir de 1º de Janeiro de 2022, para se obter a Aposentadoria do Professor, 55 anos de idade para os homens e 52 anos para as mulheres, alterando também a pontuação, para 84 - mulheres/94 - homens.

Essas são algumas das mudanças que 2022 nos reserva!

Você se enquadra em alguma delas??



Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista.





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