MITOS E VERDADES SOBRE PENSÃO POR MORTE

por Helen Morais



Um assunto que gera muitas dúvidas é a Pensão por Morte. As pessoas, muitas vezes, não sabem o que é real ou mito. E ultimamente, muitas mudanças na legislação afetaram a vida dos beneficiários da Pensão por Morte.


Pensão por morte terá corte de 50%?

VERDADE. A Nova Previdência prevê que o beneficiário receberá 50% do salário de benefício somados a 10% por dependente. Antes era previsto um benefício de 100% do salário de benefício.


Dois viúvos que recebam pensão por morte não poderão casar ou perdem os benefícios?

MITO. Não há nenhuma previsão legal que proíba o casamento entre viúvos pensionistas. O que não é permitido, é a acumulação de duas pensões por mortes de diferentes companheiros. Mas há a possibilidade de escolher a que for mais vantajosa.


A pensão por morte é vitalícia para os cônjuges e companheiros?

DEPENDE. Se o segurado faleceu antes de 30/12/2014, a pensão será vitalícia para os cônjuges e companheiros.

Se o segurado faleceu até 31 de dezembro de 2020, tendo o óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) terá direito a pensão vitalícia se possuía 44 anos de idade ou mais na data do óbito.

Se o segurado faleceu após 31 de dezembro de 2020, a pensão por morte apenas será vitalícia se o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuir mais de 45 anos e depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.


Filhos podem receber a pensão por morte após os 21 anos e até o término do curso superior?

DEPENDE. A pensão por morte é devida aos filhos do segurado até os 21 anos de idade e não existe qualquer norma legal que admita a prorrogação do benefício até o término do curso superior. No entanto, é possível a concessão da pensão por morte se comprovado que o filho maior de 21 anos é deficiente ou inválido.


Não é possível receber pensão por morte e aposentadoria?

MITO. O aposentado(a) que ficar viúvo(a) poderá sim, receber pensão por morte, bem como o(a) pensionista poderá se aposentar.

Porém, com a Reforma da Previdência, poderá haver redução no valor de um dos benefícios, a depender da faixa salarial.


Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista

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