POR QUE A MULHER DEVE SE APOSENTAR MAIS CEDO DO QUE O HOMEM?
por Helen Morais
Por que a mulher deve se aposentar mais cedo do que o homem?
Março é o mês internacional das Mulheres e vamos falar sobre os nossos direitos em relação à Previdência social!
A desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho brasileiro é gritante! Nos dias de hoje, ainda é muito mais difícil a mulher conseguir um emprego, principalmente um vínculo formal de trabalho, do que um homem, e isso pode se dar por diversas questões, como por exemplo, pela possibilidade de afastamento laboral em conta de gravidez e por isso, muitos empregadores preferem contratar somente homens, e isso é lamentável!
Por essas e outras, as mulheres se aposentam mais cedo atualmente por uma “compensação”, levando em consideração que elas trabalham mais que os homens, vez que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado, ou seja, fazem uma jornada dupla.
De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres trabalham cerca de cinco horas a mais que os homens por semana e ganham cerca de 30% menos que eles, na mesma posição.
Por outro lado, como dedicam duas vezes mais tempo que os homens para as atividades domésticas, o total de horas trabalhadas pelas mulheres é de, em média, 55,1 horas por semana, contra 50,1 horas deles.
Ainda sobre a pesquisa, na última década, os homens permaneceram com uma jornada de apenas 10 horas semanais com os afazeres domésticos — o que prova que aqui pouca coisa progrediu e, apesar dos avanços das mulheres no mundo corporativo nos últimos anos, ainda sobra muito mais para elas o cuidado da casa e dos filhos.
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Fora desse contexto, na esfera previdenciária, há diferenças entre as aposentadorias dos homens e das mulheres, que tentam, de alguma forma, suprir essa discrepância, porém, o trabalho é árduo e ainda há muito caminho pela frente!
A Reforma da Previdência de 2019, que alterou os requisitos para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários, manteve esse contexto.
Em 2022, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar por idade: ter 61 anos 6 meses de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens, se aposentam com 65 anos.
No caso de Aposentadoria por tempo de Contribuição, caso, o segurado tenha completado os requisitos até 2019, exige-se 30 anos de contribuição para a mulher, contra 35 anos para os homens, e na aposentadoria Especial, 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.
Falta muito? Com certeza há muita reparação a fazer! Mas a conscientização e o olhar da sociedade está mais voltado para o direito das mulheres. Avante!
Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista
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