OS DIREITOS DO AUTISTA
por Helen Morais
Sábado, 02 de Abril, comemoramos o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007.
Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e também de alertar as sociedades e governantes sobre esse transtorno do neurodesenvolvimento, ajudando no esclarecimento a todos.
O autista tem direito à atendimento prioritário, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, à tecnologia assistida, à justiça, entre outras prerrogativas firmadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou seja, as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais.
Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Sancionada em 8 de janeiro de 2020, a Lei 13.977, batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem TEA, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para expedição do documento, a família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A identidade deve ser renovada à cada cinco anos.
Além da identificação especial, a pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao acesso às ações e serviços de saúde, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano privado de assistência à saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.
Em relação à saúde, a Lei 12.764/12 garante o acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada, aos medicamentos e as informações que auxiliem no tratamento. Ainda, a ANS divulgou, recentemente, uma resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do transtorno do espectro autista.
Para os beneficiários de Planos de Saúde, há direito à cobertura mínima obrigatória de fonoaudiologia, que pode variar entre 12 a 96 sessões por ano, dependendo do seu critério clínico. Já a cobertura obrigatória com sessão de psicólogo e terapeuta ocupacional pode ser ilimitada para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) ou de no mínimo 40 sessões anuais para os demais casos.
Porém, como no caso do autismo, quando a enfermidade necessita de procedimento específico e prolongado, o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente, devendo ser fornecido ou custeado pela operadora de saúde, ressaltando que o beneficiário que recebe negativa pode buscar seus direitos na Justiça a fim de melhorar a sua qualidade de vida e a sua independência.
A rede pública de saúde disponibiliza inúmeros fármacos gratuitos para ajudar a controlar alguns sintomas relacionados ao autismo. Todavia, quando a receita aponta um remédio de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde do SUS, há a possibilidade de se socorrer ao judiciário.
A Lei 7.611/2011, dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, ressaltando que todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência.
O gestor escolar que se recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Além disso, a criança, o adolescente ou a pessoa com TEA, que esteja matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado se comprovar esta necessidade.
As conquistas não param por aí, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano, como a Lei 13.370/2016 que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
A Lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
A Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oferece o
Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal da família deve se enquadrar nos requisitos mínimos para a concessão do benefício. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia junto ao INSS.
Há diversas outras legislações que também regulam direitos dos autistas. As conquistas são muitas e necessárias e há um longo caminho pela frente, visto que as dificuldades também são grandes, pois nem sempre há políticas publicas e privadas necessárias à efetiva inclusão.
Contudo, diante de uma infração de seu direito, a família deve imediatamente buscar as medidas cabíveis perante o agente infrator do direito do individuo com deficiência. O judiciário é preparado para essas questões, sendo sempre alvo de ações dessa natureza e por vezes, fixa indenizações de dano moral a material afim de corrigir os danos.
Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista
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