DIREITO DAS MÃES
por Helen Morais
Maio, mês mais que especial, mês das mães!! Por isso, vamos explanar sobre os direitos das mães!
Uma mulher, quando engravida, passa a ter proteção especial do Estado, sendo garantindo à ela, direitos trabalhistas e previdenciários.
E o primeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida, previsto na CLT, e com pena de cárcere ao empregador de descumprir.
Já a gestante, na esfera trabalhista, possui estabilidade provisória, sendo proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa, desde quando se confirma a gravidez, até 5 meses após o parto, caso este direito não seja respeitado, a mesma deve ser reintegrada a empresa e caso não seja possível, deverá ser indenizada.
Outro importante direito é a realocação de função, para as mulheres que atuam em atividades insalubres, que ofereçam risco para a sua saúde ou a da criança, valendo também à lactante. Porém, em situações onde a empresa não tenha postos de trabalho livres de insalubridade, é direito da gestante ser afastada. Assim, o salário-maternidade poderá ser adiantado para a trabalhadora que ficar impossibilitada de exercer seu ofício
E não é só, a gestante deve ser dispensada para consultas médicas, pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, sem prejuízo do salário e demais direitos.
Já a Licença-maternidade, que é o período de 120 dias, em que a mulher permanece afastada do trabalho após ganhar seu bebê, deve ter início a partir do 28º dia antes do parto. A regra vale também para a trabalhadora adotante (que adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, sem prejuízo do emprego e do salário. Ressalvando que os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
Outra conquista a ser comemorada, é a ampliação da licença maternidade para 180 dias, porém, somente para as empresas cadastradas no “Programa Empresa Cidadã”, sendo, nesse caso, 120 dias pagos pela Previdência Social e 60 dias pagos pela empresa.
Temos também o salário-maternidade, que é justamente a remuneração que a gestante ou adotante recebe durante a licença. Para a segurada que possui vínculo empregatício com carteira assinada, deve solicitar o salário-maternidade diretamente com seu empregador. Para quem é contribuinte individual, facultativo ou segurada especial, o benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS, ressaltando que em casos de aborto espontâneo ou permitido por lei, a segurada tem acesso ao benefício por 14 dias.
A lactação também merece uma atenção especial da CLT, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho e ainda, quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
Além dos direitos trabalhista e previdenciários, a mãe possui outros direitos, como compartilhar com o pai da criança os custos gravidez, bem como a criação do filho. Desta forma, a mãe tem direito de pedir pensão alimentícia desde o descobrimento da gravidez. No caso de mãe idosa e não tenha condições de garantir seu sustento, os filhos também devem pagar uma pensão ou prestar o devido amparo.
E não é só, as mães solteiras que recebem até R$ 1.655,98 de salário têm direito a receber a cota de R$ 56,47 por filho, referente ao salário-família, que é um benefício pago pelo governo federal.
O caminho é longo e há muito mais direitos a serem conquistados face as dificuldades enfrentadas pela mulher no Brasil e principalmente comparado a legislações bem mais benéficas de outros países, como no Reino Unido com 315 dias de licença-maternidade e na Suécia, com 240 dias, ou ainda, na Croácia, o maior país com maior licença–maternidade do mundo, sendo 410 dias. Assim, seguimos e não desistimos, pois ainda há muito por fazer no Brasil!














