DESMISTIFICANDO O BPC - LOAS - POR HELEN MORAIS


Primeiramente, precisamos saber que o LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se fundamenta na assistência social, que é um direito constitucional.

A seguir, algumas importantes informações sobre um dos benefícios mais pagos pelo INSS e que tirou milhões de pessoas da pobreza absoluta, sendo de extrema importância para a diminuição da desigualdade social.

1) O que é BPC – LOAS e quem tem direito?
É um benefício assistencial (atribuído à pessoas em situação de pobreza ou de vulnerabilidade, que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família) no valor de um salário mínimo mensal, destinado aos idosos, com 65 anos ou mais e à pessoas com deficiência de qualquer idade (aqueles que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial - abrangendo portadores de epilepsia e pessoas com visão monocular).

Lembrando que não se trata de aposentadoria, é um benefício assistencial e portanto, não possui 13º salário, não conta como tempo de contribuição e não gera direito a Pensão por Morte.

2) Qual o critério econômico para garantir o LOAS?
A pessoa com deficiência ou a pessoa idosa deve ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

3) E quem é considerado membro da família para fins de recebimento de BPC – LOAS?
Cônjuge ou companheiro, pais ou responsáveis legais (na ausência de algum deles, padrasto ou madrasta) irmãos solteiros, filhos, enteados e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

4) É possível dois beneficiários receberem LOAS no mesmo grupo familiar?
Sim, é possível, tanto LOAS quanto aposentadoria, desde que o valor recebido pelo outro familiar não ultrapasse um salário mínimo!

5) É possível aposentar por idade ou invalidez quem recebe o benefício BPC - LOAS?

Sim, é possível!! O beneficiário do BPC pode contribuir como segurado facultativo e se aposentar desde que cumpra os requisitos da aposentadoria requerida, lembrando que não será possível a cumulação de aposentadoria e BPC – LOAS.

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@helen_moraisguiral


Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista




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