DIREITO SOBRE OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASO DE DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

por Helen Morais




De acordo com o IBGE, 62% (sessenta e dois por cento) das casas do país tem pelo menos um cachorro ou gato como morador e com isso, gerou-se, uma crescente de demandas judiciais envolvendo os direitos dos animais, relativos a guarda compartilhada ou com quem deve ficar o animal em caso de divórcio ou dissolução da sociedade matrimonial, questão essa, em razão do afeto construído entre os animais e seus donos.


Trata-se de um tema muito atual, dúvida e conflito de muita gente, já que os pets são considerados integrantes das famílias, as chamadas famílias multiespécies.
Há quem alegue que o animal deve ficar com quem o comprou ou com quem é responsável pelos cuidados ou ainda com quem tenha maior afinidade. Alguns tribunais entendem que o animal pertence aquele que consta na nota fiscal ou no registro do pet, sendo este considerado como o legítimo dono ou trazem ainda como solução, a guarda compartilhada do animal.


Muitas dessas discussões versam sobre a guarda compartilhada dos pets, que pode ser solicitada por um dos tutores. Esses processos costumam incluir a determinação das visitas compartilhadas, obrigações de passeios com o animal, gastos com alimentação, consultas veterinárias e demais demandas, equiparado a obrigações para com um filho.
O problema é que ainda não há lei regulamentando a guarda dos animais de estimação, e assim, o Judiciário tem usado a analogia com o Direito de Família, determinando a guarda e as visitas dos animais domésticos, e assim, os magistrados julgam de acordo com as suas próprias convicções, causando insegurança jurídica aos envolvidos.

É imprescindível que o magistrado aja de acordo com os interesses das partes e do pet (conforme o bem-estar animal), adequando-se às novas configurações familiares, e aplicando analogicamente o instituto da guarda, das visitas e dos alimentos com suas devidas adaptações, conforme cada caso concreto e a espécie do animal de estimação.

A solução é ainda o bom senso entre os “papais” do pet e caso não seja possível, a justiça tem dado boas soluções a esses conflitos dos novos tempos!


Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista




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