O TRABALHADOR TEM DIREITO A FOLGA EM DIA DE JOGO DO BRASIL NA COPA MUNDO?
por Helen Morais
Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista
Dúvida freqüente nessa época de copa de mundo é sobre a folga do empregado, afinal, nesse dia tem que trabalhar? É feriado? Veja abaixo as respostas para essas questões
Via de regra, o empregado trabalha normalmente, inclusive no horário dos jogos, pois não é feriado e a legislação não obriga as empresas a liberaram os funcionários em razão dos jogos. Porém, caso seja feito um acordo entre empresa e empregado, poderá ser dado folga no dia ou no horário dos jogos, e as horas serem compensadas futuramente.
Caso o empregado decida faltar nesse dia, a empresa pode descontar o dia, e o empregado ainda pode perder o direito ao descanso semanal remunerado e, ganhar uma advertência, a não ser que a falta seja justificada.
Caso seja necessário que o empregado assista aos jogos na empresa, a mesma não pode descontar as horas do empregado, visto que o mesmo ficou a disposição da empresa nesse período e em caso de necessidade, o mesmo poderia ser acionado para voltar ao posto de trabalho.
Assim, a melhor forma é sempre negociar com o empregador, folga ou horário, de uma maneira que fique bom para ambas as partes, sendo sempre recomendado um acordo por escrito.
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