O QUE MUDA NA SUA APOSENTADORIA EM 2023

por Helen Morais


A primeira mudança de 2023 será o valor do salário mínimo, que passará a ser de R$ 1.320.


Mas não é só, muitas regras de aposentadoria mudarão em 2023. Duas modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição sofrerão mudanças e terão seus requisitos alterados. Como na Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela Regra de Pontos, que haverá o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:
• 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
• 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra de Idade Mínima Progressiva, a idade mínima terá uma alteração tanto para homens quanto para mulheres, sendo requisitos:
• 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
• 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

Na Aposentadoria por Idade, os requisitos cumulativos a partir de 2023 são: 15 anos de contribuição para ambos os sexos, bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Temos ainda a Regra da idade progressiva, que em 2023, se o homem completar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos, é possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 63 anos, e para mulher 58 anos, lembrando que a idade mínima sobe a cada 6 meses.
Essas são as mudanças previstas que nos aguardam daqui a alguns dias. Contudo, temos boas expectativas de melhora para o próximo ano, nos benefícios Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte. Vamos aguardar!


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@helen_moraisguiral

Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista




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