CARNAVAL NÃO É FERIADO

por Helen Morais


Você trabalhador, saiba seus direitos durante o carnaval!

Carnaval é feriado ou sou obrigado a trabalhar?

No estado de São Paulo, nos dias 20 e 21, segunda e terça-feira serão considerados ponto facultativo e no dia 23, quarta-feira de cinzas, também será considerado ponto facultativo até as 14:00, e o mesmo, ocorre na cidade de São Joaquim da Barra.

O ponto facultativo, diferente do feriado, transfere ao empregador a decisão sobre a folga do empregado, caso o empregado tenha que trabalhar, será considerado um dia comum. Porém, caso haja convenção coletiva negociada, a empresa deverá respeitar a decisão.

Quem trabalha no carnaval tem direito a horas extras?

Como carnaval não é feriado, mas sim um dia normal de trabalho, não gera pagamento de horas extras nem de folga compensatória.

Porém, caso a empresa opte por não abrir no carnaval, ela não poderá descontar o dia de salário dos funcionários, nem exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas, com exceção, nos casos em que a empresa tenha banco de horas, aí sim, poderá debitar as horas.

E se, mesmo assim, o trabalhador optar por não trabalhar no carnaval, o que pode acontecer?

Saiba que, caso o trabalhador não tenha direito a folga e mesmo assim, opte por faltar ao trabalho nesses dias de carnaval, sua falta será considerada injustificada e o valor correspondente ao trabalho nesse dia poderá ser descontado do salário, do descanso semanal remunerado, das férias, da cesta básica e de todos os outros benefícios que o trabalhador tenha direito.

E não é só, o trabalhador também fica sujeito à penalizações como advertência e suspensão, podendo em caso de reincidência, ser demitido por justa causa. Portanto, pense bem nas consequências, caso planeje faltar nesses dias.


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@helen_moraisguiral

Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista




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