SAIBA TUDO SOBRE A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS

por Helen Morais


Saiba tudo sobre o julgamento da Ação da Revisão do FGTS que ocorrerá no dia 27/04/2023



O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O trabalhador registrado entre os anos de 1999 a 2013, que teve depósitos de FGTS realizados em sua conta vinculada pode ter direito à revisão e correção de todos esses valores. Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS dentro desse período.

Isso ocorre devido ao índice de correção monetária, TR (Taxa Referencial) (valor utilizado para atualizar o saldo) não acompanhar a inflação do país, gerando prejuízos a quem trabalha com carteira assinada. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, sendo que a poupança está em cerca de 0,6% ao mês.

No dia 20/04/2023, o plenário do STF começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, que discute a utilização da TR para a correção monetária das contas vinculadas do FTGS, sendo interrompido com o placar de 2 x 0 e será retomado dia 27/04/2023.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da TR, afirmando que a remuneração do FGTS não pode ser inferior a caderneta de poupança, sendo seu voto acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Ressalta-se que diversos índices poderão ser usados para a correção do FGTS, como o IPCA-E, o INPC/IBGE ou o INPC, que conforme estudo, caso fosse usado, o ganho dos trabalhadores no período poderia chegar a R$ 720 bilhões, segundo estimativas.

A Advocacia Geral da União alega, por sua vez que existem cerca de 200.000 ações em andamento e que o impacto financeiro seria de cerca de R$ 661 bilhões, necessitando de um aporte da União de R$ 543 bilhões. O perigo de insucesso aos trabalhadores é que esse forte argumento possa influenciar na decisão dos demais ministros.

Embora seja especulação, já que faltam 09 votos ainda, caso a TR seja derrubada, o ministro Barroso já afirmou que eventual mudança na correção, valerá somente após o julgado e as perdas do passado devem ser resolvidas por negociação coletiva com o Executivo ou pelo Legislativo.

Há bons argumentos para ambos os lados. E os trabalhadores aguardam ansiosos pelo dia 27/04/2023. Que seja feita a justiça!

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@helen_moraisguiral

Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista


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