APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL SEM REGISTRO
Saiba como o trabalhador rural sem registro pode ter sua aposentadoria antecipada ou aumentada
Saiba como o trabalhador rural sem registro pode ter sua aposentadoria antecipada ou aumentada
Dia 25 de Maio, comemora-se o dia do trabalhador rural no Brasil! Aquele que trabalha arduamente de sol a sol conquistou muitos direitos com o passar dos anos, mas nem sempre foi assim.
Antigamente, as crianças (crianças mesmo), a partir de 08 ou 09 anos já ajudavam os pais no trabalho rural, sendo que muitas vezes, deixavam de ir à escola para trabalhar. Porém, crianças nessa idade trabalhavam com a finalidade de ajudar a família e não eram registradas em carteira de trabalho e muitas vezes, nem salário recebiam.
Com isso, pessoas que já trabalharam tempo suficiente para se aposentar não conseguem o benefício, pois em muitas épocas da vida, faltou o registro e consequentemente o pagamento das contribuições previdenciárias.
Contudo, há solução! E os trabalhadores rurais podem conseguir se aposentar antecipadamente ou até mesmo aumentar o valor do beneficio, mesmo que tenham trabalhado sem o devido registro, desde que esse labor tenha ocorrido antes de 1991.
Embora pareça difícil, há documentos comuns da época que podem comprovar esse trabalho e são aceitos pelo INSS e pela justiça para se obter a aposentadoria.
Lembrando sempre que o trabalhador rural se aposenta 05 anos mais cedo em razão da penosidade do trabalho. Porém, o trabalhador considerado urbano, mas que também trabalhou na zona rural antes de 1991, sem registro, pode conseguir aumentar seu tempo de serviço e com isso, também se aposentar mais cedo.
Assim, para a aposentadoria rural é necessário os requisitos da idade (55 anos a mulher e 60, o homem), além da comprovação de 15 anos de atividade rural, com ou sem o pagamento das contribuições previdenciárias.
Para a modalidade de Aposentadoria Híbrida, em que o trabalhador, durante sua vida profissional migrou entre o trabalho rural para o urbano ou vice-versa, também há benesses, podendo utilizar-se do tempo trabalhado sem registro no meio rural para complementar o tempo exigido e se aposentar mais cedo ou ainda aumentar o valor de seu benefício.
Se esse é o seu caso, procure um advogado especialista em aposentadoria para te orientar!
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@helen_moraisguiral
Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista














