BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS DO AUTISTA - O QUE NUNCA TE CONTARAM
Por Helen Morais Guiral
Estima-se que no Brasil existem cerca de 2 milhões de autistas, sendo que 1 a cada 36 crianças que nascem hoje em nosso país são autistas! Um número alarmante que gera preocupações de toda ordem!
Com esse número em franca expansão, a necessidade em gerar renda para pessoas com autismo cresceu absurdamente, já que nem sempre é possível o ingresso no mercado de trabalho dos autistas e, por sua vez, os pais do autista que, muitas vezes, precisam deixar o trabalho para cuidar dos seus filhos em tempo integral.
Por isso, vamos falar do BPC – LOAS, benefício previdenciário que os autistas tem direito.
Para se ter direito a esse beneficio, é necessário ter o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente e comprovar que as limitações da condição afetam a vida diária e a capacidade de gerar renda e de prover a própria subsistência.
Porém, o que muita gente não sabe, é que as regras descritas para se obter o benefício não são rígidas e dependem da análise do INSS, com realização de perícia médica, podendo abranger todos os níveis de autismo e perícia social, analisando a renda familiar, mesmo que superior a ¼ do salário mínimo per capita, desde que os gastos mensais sejam superiores a renda da família.
Gastos esses, com medicamentos não coberto pelos SUS, consultas, tratamento médico, fraldas, desde que devidamente comprovados serão descontados da renda familiar!!!
Assim, a título de exemplo, uma família com renda familiar de R$ 3.000,00, com 4 membros, sendo R$ 750,00 a renda per capita pode obter o beneficio desde que comprove que os gastos com tratamento, medicamento e outros, ultrapassem o valor de R$ 1.588,00 mensais, o que reduzirá a renda per capita de seus membros no valor mínimo exigido!
A questão da renda das famílias é um fator que dificulta o acesso ao benefício muito mais que o diagnóstico em si. Mas é importante saber que nem toda renda que a família recebe é computada para o cálculo. Saiba que se alguém do mesmo grupo familiar já recebe LOAS, este, não será computado para a renda da família, além de benefícios como bolsa família, auxílio Brasil, benefícios de assistência do CRAS também são excluídos. Dessa forma, com a exclusão dessas rendas, a renda per capita dos membros da família caem e assim, o BPC destinado ao autista poderá ser concedido!
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Helen Agda Rocha de Morais Guiral é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário e atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista