ENTENDA O QUIET QUITTING E OUTRAS TENDÊNCIAS DE TRABALHO

por Helen Morais


Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista



Saiba mais as mudanças recentes dos direitos dos trabalhadores e os novos movimentos que são tendência:

Em meados de agosto, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) movimentou o direito dos trabalhadores, decidindo em suma, que as empresas não precisam mais pagar as férias em dobro em caso de atraso no pagamento delas.

Como regra, o trabalhador deve receber seu valor referente às férias até 02 dias antes do inicio do período de descanso, e, caso o empregador atrasasse nesse período, deveria pagar o empregado em dobro, mesmo que a concessão tivesse ocorrido no momento apropriado.

Com a decisão, mesmo ocorrendo o pagamento em atraso, mas a concessão no prazo correto, o empregador não terá direito ao pagamento das férias em dobro.

Tal decisão parece pequena, mas fere o direito dos trabalhadores, que, sutilmente, vem tendo degradado seus direitos.

Ainda sobre férias, outro assunto que desperta muita dúvida, é sobre a concessão das férias coletivas, o que é muito comum nas empresas, no final do ano. Nesse caso, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Lembrando que as férias podem ser concedidas em até três períodos anuais, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os outros dois não podem ter menos do que cinco dias de descanso e essa divisão deve ser feita em comum acordo entre empresa e colaborador.

A reforma trabalhista trouxe mudanças expressivas nas relações de trabalho, e a pandemia trouxe novas tendências, que parecem terem chegado para ficar.
Um termo que vem ganhando espaço nas redes sociais, é o quiet quitting, algo como “desistência silenciosa”, o que na verdade, nada mais é que limitar as tarefas profissionais apenas ao que está estritamente definido na descrição do seu trabalho, ou seja, não fazer nada além do contratado, não assumindo mais deveres e tarefas do que sua função atual estabelece e fazer o mínimo que puder para concluir o trabalho necessário, mas fazendo isso bem, mas, prezando primeiramente pelo seu bem-estar, evitando assim, doenças relacionadas ao trabalho, como a Síndrome de Burnout (doença relacionada ao excesso de trabalho), recentemente classificada pela OMS como doença ocupacional.

Movimentos “antitrabalho” que se desenvolveram nos anos 70, período em que muitos trabalhadores abandonaram seus postos de trabalho, reivindicando melhores condições, vem ganhando força pós pandemia, em que seus apoiadores acreditam que as pessoas deveriam organizar-se e trabalhar apenas o necessário, em vez de trabalhar por longas horas para gerar excesso de bens ou capital, com o objetivo de destruir totalmente a estrutura de trabalho tal qual como a conhecemos hoje.

Com isso, se desenha um novo modelo de trabalho para o futuro, com trabalhadores buscando novas formas de trabalho, muitos, se demitindo e se adentrando no empreendedorismo, home office e muitas outras tendências que vêm ganhando força e mudando totalmente a forma como trabalhamos hoje.



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