DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

por Helen Morais


Helen Agda Rocha de Morais Guiral, é formada em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca, pós graduada em Direito Previdenciário, atua como advogada há mais de 17 anos nas áreas previdenciária, cível e trabalhista


A reforma previdenciária de 2019 trouxe prejuízos incalculáveis aos segurados, retardando o sonho da aposentadoria para muitos.

O pior da reforma, se é que pode se dizer assim, foi a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, isso mesmo, a partir da reforma, ela “deixou” de existir. Ou seja, segurados que tiveram uma vida contributiva desde muito cedo e que potencialmente aposentariam por tempo de contribuição, a grande maioria pode de fato esquecer esse tipo de beneficio, restando aguardar a idade de 62 ou 65 anos, se mulher ou homem, respectivamente ou, se no meio do caminho, aparecer uma doença grave, aposentar por invalidez.

A extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição refere-se somente para os que não completaram os requisitos para a concessão do benefício até 12/11/2019, da Emenda Constitucional. Porém, para os que estão em vias de aposentadoria, foi criada regras de transição para que esses segurados não fossem tão prejudicados com a mudança da lei.

Assim, foi criada a Aposentadoria por pontos (em que se considera a soma da idade e do tempo de contribuição); por idade mínima (que exige seis meses a mais de idade a cada ano, até chegar a 62 anos, mulher, e 65, homem); de pedágio de 50% (no caso de quem estava a menos de dois anos de pedir o benefício, exige-se que se recolha mais 50% do tempo que faltava).

Foi criado também o pedágio de 100%, onde exige-se 30 anos de contribuição e 57 de idade, para a mulher, e 35 de recolhimento e 60 de idade, para o homem, mais o dobro do tempo que faltava para aposentadoria na data da reforma. É preciso ver o que é mais vantajoso em cada caso.

Assim, em 2022, só se aposenta por Tempo de Contribuição o segurado que tiver preenchido os requisitos para aposentadoria antes da reforma, ou os que reuniram os requisitos através as regras de transição. Se é o seu caso, se se enquadra em qualquer das regras, procure um especialista em previdência para análise do melhor benefício.


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@helen_moraisguiral





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